Dúvidas que costumo ouvir, respondidas com calma.
Reuni aqui as perguntas mais comuns sobre inventário, testamento, divórcio e pensão alimentícia. Se a sua dúvida for mais específica, me chame — cada situação tem suas particularidades.
Inventário, partilha e planejamento
Depende do caminho escolhido. Um inventário extrajudicial (em cartório), quando há acordo entre herdeiros e nenhum incapaz envolvido, costuma ser concluído em semanas. Um inventário judicial, especialmente com disputas entre herdeiros, pode levar de vários meses a alguns anos. Na nossa primeira conversa, já consigo te dar uma estimativa mais próxima da realidade do seu caso.
Sim. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (em cartório), a presença de um advogado é exigida por lei — ele é quem orienta a partilha, verifica pendências e assegura que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
Não. O testamento é apenas um dos instrumentos possíveis. Planejamento sucessório pode incluir também doações em vida e outras estruturas patrimoniais — a ferramenta certa depende do seu patrimônio, da sua família e dos seus objetivos. É exatamente isso que definimos juntos na fase de planejamento.
Sim. Um testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, enquanto você estiver vivo e em plena capacidade civil. Não é uma decisão definitiva e irreversível no momento em que é feita.
Divórcio, união estável e pensão
No divórcio consensual, ambas as partes já concordam com os termos da separação (partilha de bens, guarda, pensão), o que torna o processo mais rápido — podendo até ser feito em cartório, quando não há filhos menores ou incapazes. No litigioso, existe divergência em algum ponto, e o caso segue pela via judicial, com prazos naturalmente mais longos.
Em grande parte, sim — especialmente quanto à partilha de bens e a direitos sucessórios. Mas há particularidades práticas relevantes, principalmente na hora de comprovar a existência e a duração da união. Formalizar (ou dissolver) uma união estável com apoio jurídico evita ambiguidades futuras.
O valor considera principalmente a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga — não existe um percentual fixo em lei. Elementos como idade, saúde, educação e o padrão de vida da família também entram na análise. Cada situação exige um cálculo específico.
Sim. Sempre que houver mudança relevante na condição financeira de quem paga ou na necessidade de quem recebe, é possível pedir judicialmente a revisão — para mais ou para menos.
Como trabalhamos juntos
Sim. Posso atender presencialmente em São Paulo capital ou virtualmente para todo o Brasil, por videochamada — com o mesmo cuidado e o mesmo acompanhamento próximo.
Você pode me chamar diretamente pelo WhatsApp ou preencher o formulário na página de Contato, contando um pouco da sua situação. A partir disso, retorno para conversarmos com calma — presencialmente ou online — sobre o seu caso e os próximos passos.
Por mim. Atuo sozinha, o que significa que cada cliente é acompanhado por mim pessoalmente do início ao fim — sem intermediários.
Ainda com dúvidas?
Me conte a sua situação — eu leio com atenção e retorno com um próximo passo claro.